TERMO DE CIÊNCIA

Considerando que a BREYER E CIA LTDA tem interesse na divulgação e venda on-line dos seus produtos, e que o PARCEIRO DIVULGADOR tem interesse no comissionamento decorrente da divulgação útil de produtos em seu site;

 Considerando que a BREYER E CIA LTDA atua no ramo de alimentos, e que tal atividade econômica está submetida a uma série de exigências e requisitos legais atinentes à Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Código de Defesa do Consumidor, e que o PARCEIRO DIVULGADOR será também responsável pela forma e conteúdo dos produtos que expõem em seu site;

 Acordam as partes as seguintes Cláusulas Contratuais:

 CLÁUSULA PRIMEIRA: o PARCEIRO DIVULGADOR tendo se cadastrado em nosso site e criado um cupom de desconto em seu nome, aceita as condições deste contrato e passa a ser responsável pelas obrigações aqui previstas e a ter direito às comissões na forma pactuada;

 CLÁUSULA SEGUNDA: a BREYER E CIA LTDA, tendo aprovado o PARCEIRO DIVULGADOR, passará a acompanhar o cumprimento das obrigações legais por parte deste (forma e conteúdo dos produtos divulgados), obrigando-se a notificá-lo de quaisquer restrições que vierem a surgir, bem como a pagar as comissões na forma pactuada;

PARÁGRAFO ÚNICO: considerando que tanto a divulgação, quanto os redirecionamentos e comissões tem efeitos e resultados imediatos, tanto o PARCEIRO DIVULGADOR quanto a BREYER E CIA LTDA podem rescindir o presente a qualquer momento, com ou sem motivo, mediante simples notificação eletrônica (e-mail) e sem que seja necessário o cumprimento de quaisquer prazos;

 CLÁUSULA TERCEIRA: o PARCEIRO DIVULGADOR terá direito a uma comissão de 10% (dez por cento) sobre todas as vendas efetivamente realizadas por internautas redirecionados a seu cupom nos sites da BREYER E CIA LTDA;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: a BREYER E CIA LTDA informará ao parceiro divulgador todas as vendas comissionadas que forem aprovadas pela adquirente, mantendo a documentação comprobatória para conferência do PARCEIRO DIVULGADOR;

PARÁGRAFO SEGUNDO: em caso de rescisão do contrato, extingue-se o direito às comissões a partir da notificação eletrônica;

PARÁGRAFO TERCEIRO: o pagamento das comissões será efetuado mensalmente, desde que ultrapasse o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). O  Parceiro Divulgador enviará uma nota fiscal e A BREYER tem até 10 dias úteis para realizar o pagamento do valor solicitado, através de transferência eletrônica para a conta indicada pelo PARCEIRO DIVULGADOR no momento do seu cadastro, que necessariamente deve ser de titularidade do mesmo CPF do PARCEIRO DIVULGADOR;

CLÁUSULA QUARTA: somente as compras realizadas por internautas efetivamente redirecionados do site do PARCEIRO DIVULGADOR gerarão o direito ao comissionamento;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: compras anteriores ou posteriores, feitas no site da BREYER E CIA LTDA sem a utilização do cupom de desconto com o nome do PARCEIRO DIVULGADOR não acarretam qualquer direito a comissão para o PARCEIRO DIVULGADOR;

 

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: a BREYER E CIA LTDA manterá ativo um cupom (código de desconto) específico ao PARCEIRO DIVULGADOR, após a aprovação do cadastro, e esse cupom deverá estar estampado em todos os banners de produtos inseridos em seus meios de divulgação, o que permitirá identificar as vendas e calcular as comissões decorrentes das compras efetivamente realizadas;

 CLÁUSULA QUINTA: quaisquer problemas no site do PARCEIRO DIVULGADOR, seja na forma, no conteúdo ou na funcionalidade dos links de produtos da BREYER E CIA LTDA, serão informadas e deverão ser imediatamente corrigidos, em especial as questões que possam envolver responsabilidades no âmbito civil, criminal ou administrativo;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão de responsabilidade do PARCEIRO DIVULGADOR as consequências pela exposição indevida de produtos não autorizados pela BREYER E CIA LTDA, ou pela manutenção da divulgação após notificação eletrônica para sua imediata retirada;

PARÁGRAFO SEGUNDO: todo produto exposto no site ou redes sociais do PARCEIRO DIVULGADOR deve ter o layout do banner previamente autorizado, por meio eletrônico, pela BREYER E CIA LTDA;

 CLÁUSULA SEXTA: é terminantemente proibido ao PARCEIRO DIVULGADOR, enviar spams ou mala direta aos internautas, ou qualquer outro meio massivo de publicidade com o objetivo de gerar acessos e redirecionamentos, bem como divulgar promoções, premiações ou sorteios, utilizando-se as marcas, imagens e produtos da BREYER E CIA LTDA, salvo após sua autorização expressa.

 CLÁUSULA SÉTIMA: não há qualquer espécie de exclusividade na presente parceria, podendo ambas as partes firmar negócios similares com quaisquer outros parceiros.

 CLÁUSULA OITAVA: as partes elegem o foro de União da Vitória/PR para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

CLÁUSULA NONA: não existe nenhum vínculo empregatício, apenas vínculo comercial para fins de divulgação entre o PARCEIRO DIVULGADOR e a BREYER E CIA LTDA.

O PARCEIRO DIVULGADOR desempenhará suas atividades como profissional afiliado, utilizando redes sociais de sua titularidade como ferramenta de trabalho, inexistindo, entre este e a BREYER E CIA LTDA, qualquer vínculo de natureza trabalhista.

O presente Termo de Adesão eletrônico torna-se perfeito após o preenchimento do cadastro pelo PARCEIRO DIVULGADOR e aceitação pela BREYER E CIA LTDA.       




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