TERMO DE CIÊNCIA
Considerando que a BREYER E CIA LTDA tem interesse na divulgação e venda on-line dos seus produtos, e que o PARCEIRO DIVULGADOR tem interesse no comissionamento decorrente da divulgação útil de produtos em seu site;
Considerando que a BREYER E CIA LTDA atua no ramo de alimentos, e que tal atividade econômica está submetida a uma série de exigências e requisitos legais atinentes à Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Código de Defesa do Consumidor, e que o PARCEIRO DIVULGADOR será também responsável pela forma e conteúdo dos produtos que expõem em seu site;
Acordam as partes as seguintes Cláusulas Contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o PARCEIRO DIVULGADOR tendo se cadastrado em nosso site e criado um cupom de desconto em seu nome, aceita as condições deste contrato e passa a ser responsável pelas obrigações aqui previstas e a ter direito às comissões na forma pactuada;
CLÁUSULA SEGUNDA: a BREYER E CIA LTDA, tendo aprovado o PARCEIRO DIVULGADOR, passará a acompanhar o cumprimento das obrigações legais por parte deste (forma e conteúdo dos produtos divulgados), obrigando-se a notificá-lo de quaisquer restrições que vierem a surgir, bem como a pagar as comissões na forma pactuada;
PARÁGRAFO ÚNICO: considerando que tanto a divulgação, quanto os redirecionamentos e comissões tem efeitos e resultados imediatos, tanto o PARCEIRO DIVULGADOR quanto a BREYER E CIA LTDA podem rescindir o presente a qualquer momento, com ou sem motivo, mediante simples notificação eletrônica (e-mail) e sem que seja necessário o cumprimento de quaisquer prazos;
CLÁUSULA TERCEIRA: o PARCEIRO DIVULGADOR terá direito a uma comissão de 10% (dez por cento) sobre todas as vendas efetivamente realizadas por internautas redirecionados a seu cupom nos sites da BREYER E CIA LTDA;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a BREYER E CIA LTDA informará ao parceiro divulgador todas as vendas comissionadas que forem aprovadas pela adquirente, mantendo a documentação comprobatória para conferência do PARCEIRO DIVULGADOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO: em caso de rescisão do contrato, extingue-se o direito às comissões a partir da notificação eletrônica;
PARÁGRAFO TERCEIRO: o pagamento das comissões será efetuado mensalmente, desde que ultrapasse o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). O Parceiro Divulgador enviará uma nota fiscal e A BREYER tem até 10 dias úteis para realizar o pagamento do valor solicitado, através de transferência eletrônica para a conta indicada pelo PARCEIRO DIVULGADOR no momento do seu cadastro, que necessariamente deve ser de titularidade do mesmo CPF do PARCEIRO DIVULGADOR;
CLÁUSULA QUARTA: somente as compras realizadas por internautas efetivamente redirecionados do site do PARCEIRO DIVULGADOR gerarão o direito ao comissionamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: compras anteriores ou posteriores, feitas no site da BREYER E CIA LTDA sem a utilização do cupom de desconto com o nome do PARCEIRO DIVULGADOR não acarretam qualquer direito a comissão para o PARCEIRO DIVULGADOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO: a BREYER E CIA LTDA manterá ativo um cupom (código de desconto) específico ao PARCEIRO DIVULGADOR, após a aprovação do cadastro, e esse cupom deverá estar estampado em todos os banners de produtos inseridos em seus meios de divulgação, o que permitirá identificar as vendas e calcular as comissões decorrentes das compras efetivamente realizadas;
CLÁUSULA QUINTA: quaisquer problemas no site do PARCEIRO DIVULGADOR, seja na forma, no conteúdo ou na funcionalidade dos links de produtos da BREYER E CIA LTDA, serão informadas e deverão ser imediatamente corrigidos, em especial as questões que possam envolver responsabilidades no âmbito civil, criminal ou administrativo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão de responsabilidade do PARCEIRO DIVULGADOR as consequências pela exposição indevida de produtos não autorizados pela BREYER E CIA LTDA, ou pela manutenção da divulgação após notificação eletrônica para sua imediata retirada;
PARÁGRAFO SEGUNDO: todo produto exposto no site ou redes sociais do PARCEIRO DIVULGADOR deve ter o layout do banner previamente autorizado, por meio eletrônico, pela BREYER E CIA LTDA;
CLÁUSULA SEXTA: é terminantemente proibido ao PARCEIRO DIVULGADOR, enviar spams ou mala direta aos internautas, ou qualquer outro meio massivo de publicidade com o objetivo de gerar acessos e redirecionamentos, bem como divulgar promoções, premiações ou sorteios, utilizando-se as marcas, imagens e produtos da BREYER E CIA LTDA, salvo após sua autorização expressa.
CLÁUSULA SÉTIMA: não há qualquer espécie de exclusividade na presente parceria, podendo ambas as partes firmar negócios similares com quaisquer outros parceiros.
CLÁUSULA OITAVA: as partes elegem o foro de União da Vitória/PR para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA NONA: não existe nenhum vínculo empregatício, apenas vínculo comercial para fins de divulgação entre o PARCEIRO DIVULGADOR e a BREYER E CIA LTDA.
O PARCEIRO DIVULGADOR desempenhará suas atividades como profissional afiliado, utilizando redes sociais de sua titularidade como ferramenta de trabalho, inexistindo, entre este e a BREYER E CIA LTDA, qualquer vínculo de natureza trabalhista.
O presente Termo de Adesão eletrônico torna-se perfeito após o preenchimento do cadastro pelo PARCEIRO DIVULGADOR e aceitação pela BREYER E CIA LTDA.